Com a Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, foram introduzidas profundas alterações ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, sendo consagradas novas medidas de simplificação, das quais se destacam a abolição do número de eleitor e, as especialmente dirigidas aos portugueses residentes no estrangeiro.
Assim:
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Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão, residentes em território nacional, continuam a ser automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada indicada no referido cartão;
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Os cidadãos nacionais, residentes no estrangeiro, no ato de pedido/renovação do cartão de cidadão, optam por ser, ou não, inscritos no recenseamento eleitoral português. Quando optem pela inscrição no recenseamento eleitoral português, são oficiosa e automaticamente inscritos na comissão recenseadora (secção consular da embaixada ou posto consular) correspondente à morada indicada no Cartão de Cidadão;
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Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que possuam bilhete de identidade, podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral português, junto da comissão recenseadora correspondente à morada documentalmente comprovada do país onde residam;
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Sendo a inscrição no recenseamento eleitoral português, voluntária para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, o seu cancelamento pode ser solicitado, a qualquer momento, junto da respetiva comissão recenseadora;
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Com a abolição do número de eleitor, os cadernos eleitorais serão organizados, dentro de cada freguesia ou posto de recenseamento, por ordem alfabética dos nomes dos respetivos eleitores.
Verifique aqui a sua inscrição no recenseamento eleitoral e, nos quinze dias que antecedem a realização de cada ato eleitoral, consulte o local onde deve votar.
Pode ainda utilizar um dos seguintes meios:
» aplicação móvel MaiMobile (Disponível na App Store e Google Play)
» Envie um SMS para o 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem:
RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD – exemplo: RE 1444880 19531007
Notas:
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Inscrições de cidadãos estrangeiros no recenseamento eleitoral (UE, ER) apenas são pesquisáveis por nome.
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Inscrições provisórias dos jovens com 17 anos que não completem 18 anos até ao dia de ato eleitoral ou referendário já oficialmente marcado não são identificadas.