Nos termos da legislação em vigor, o registo e licenciamento de canídeos é obrigatório. Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade devem legalizar a sua situação dirigindo-se à Junta de Freguesia.

Ao registar o seu cão na Junta de Freguesia a informação do seu animal será introduzida numa plataforma de identificação eletrónica, facilitando assim a identificação e recuperação de eventuais animais perdidos.

Além disso, ao fazer o registo do seu cão está a contribuir para que se possa saber qual o número e raça de cães com proprietário existentes na comunidade. Desta forma, existe um melhor controlo e gestão de recursos por parte das autoridades.

A licença é uma medida necessária para salvaguardar que os cães que habitam e circulam na comunidade têm as vacinas exigidas em dia e não representam perigo para pessoas ou outros animais.  A licença tem validade de um ano e deve ser renovada todos os anos, como prova que o animal não representa qualquer tipo de ameaça.

O registo de cães na Junta de Freguesia apenas é permitido a cães que tenham uma identificação eletrónica (o microchip) e vacina antirrábica válidas. Uma vez que a aplicação destas duas medidas deve ser realizada até aos 6 meses de idade, o registo dos cães na Junta de Freguesia pode (e deve) ser feito nesse momento – idealmente, até 30 dias após a colocação do microchip.

Contudo, é possível registar cães de maior idade que nunca tenham sido registados. O problema pode surgir apenas num cenário onde não haja qualquer registo – uma vez que o proprietário pode ser multado.

Para efetuar o registo são necessários os seguintes documentos:

  • Cartão de cidadão/passaporte do detentor (deverá ser maior de idade);
  • Boletim sanitário do cão com prova da vacinação antirrábica em dia;
  • Certificado válido com os dados da identificação eletrónica (microchip) do cão.

No caso de querer registar um cão de uma raça que conste na lista de “raças de cães potencialmente perigosas”, terá que apresentar documentos adicionais:

  • Termo de responsabilidade;
  • Seguro de responsabilidade civil;
  • Certificado do registo criminal.

Cães de caça, cães de guarda e cães-guia também requerem alguma documentação extra:

  • No registo de cães de caça, o proprietário deve apresentar a carta de caçador;
  • Ao registar cães como “cão de guarda” deve apresentar uma declaração de bens a guardar;
  • No caso de cães-guia, deve ser apresentado um documento comprovativo dessa competência.
Sim, o registo e a licença têm custos. O registo tem um custo único, já a licença deve ser paga anualmente cada vez que é renovada.



Registo




Licença
A – Cão de Companhia €2,50 €5,00
B – Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor) €2,50 €5,50
C – Cão para fins militares €2,50 Isento
D – Cão para investigação científica €2,50 Isento
E – Cão de caça €2,50 €5,00
F – Cão de guia €2,50 Isento
G – Cão potencialmente perigoso €2,50 €5,50
H – Cão perigoso €2,50 €5,50
I – Gato €2,50 €5,00

O registo de gatos pode ser feito voluntariamente. Só existe obrigatoriedade de registar felinos quando é exigida a colocação de um microchip.

Na eventualidade de alteração de morada, desaparecimento, roubo, morte ou doação de um animal registado, essa informação deve ser comunicada à Junta de Freguesia de forma a que se proceda à atualização dos dados no sistema. É importante que comunique com a Junta de Freguesia, uma vez que situações como a não notificação do desaparecimento de um animal pode ser considerado abandono – que é punível por lei.

Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos e revoga a Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro. Disponível aqui.

Decreto-Lei nº 314/2003 aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva. Disponível aqui.